Na falta de regras mais flexíveis e capazes de se ajustar à evolução do perfil demográfico do país, o fator previdenciário tem sido o instrumento adequado para minimizar o impacto das aposentadorias precoces sobre o fluxo de caixa do INSS. Como não é exigida idade mínima para quem se aposenta por tempo de contribuição (30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens), efetivamente é possível se requerer o benefício por volta dos 50 anos de idade. Nessas condições, o resultado seria um descompasso entre o período de contribuição e o de recebimento de benefícios. O que o fator previdenciário faz exatamente é esse ajuste, reduzindo o valor mensal da aposentadoria para os que têm probabilidade de recebê-lo por mais tempo.
Ao fim das contas, considerando-se a expectativa de vida, o valor total a ser recebido é o mesmo para quem se aposenta mais cedo ou mais tarde. No entanto, por desconhecimento, demagogia ou irresponsabilidade, a bandeira contra o fator previdenciário é levantada por vários políticos e líderes sindicais. Mas a extinção pura e simples desse fator seria um desastre para a Previdência, pois as aposentadorias precoces se tornariam um grande privilégio, sem qualquer atenuante.
Diante dessa pressão política, o governo tende a buscar uma solução que envolva a substituição do fator previdenciário pela exigência de idade mínima, que deverá ter alguma relação com a evolução da expectativa de vida dos brasileiros.
Essa mudança, se posta em prática, não torna desnecessária a aplicação de um instrumento semelhante ao fator previdenciário às pensões. Tal qual as aposentadorias, o valor das pensões deve ter alguma relação com o tempo provável de recebimento do benefício. Beneficiários ainda jovens, sem dependentes, podem receber pensões de maneira vitalícia.
Não por acaso, as pensões já representam mais de um terço do total de desembolsos do INSS, em um montante que não encontra equivalência em qualquer outro sistema previdenciário no planeta.
Como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), os gastos previdenciários atuais no Brasil (11%) correspondem ao perfil demográfico que o país deverá apresentar dentro de vinte ou trinta anos. Os segurados, por sua vez, se queixam que o valor dos benefícios é muito baixo. É uma equação que não fecha, e a razão disso está em regras inadequadas do sistema (que não espelham o perfil demográfico brasileiro no presente, mas sim o de meados do século passado).
Sem mudanças nessas regras, os segurados continuarão alimentando um ilusório direito adquirido, sentimento bem explorado por políticos demagogos. É um sentimento ilusório porque o sistema previdenciário brasileiro não se baseia no princípio que os segurados poupam para si mesmos. Como o regime é de repartição, os que trabalham devem contribuir para aqueles que perderam a capacidade laboral. A equação só fecha se houver algum equilíbrio entre as duas partes. (O Globo)
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