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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Manutenção de benefício da Previdência


PL 42/10 prevê que ex-contribuinte pode manter benefício da Previdência

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou ontem, em decisão terminativa, o Projeto de Lei (PL) 42/10, que determina que o trabalhador que tiver contribuído com a Previdência Social por período mínimo de 15 anos passa a ter garantido o direito de manter a qualidade de segurado, por tempo indeterminado e independentemente de novas contribuições, para fins de concessão da pensão por morte.

De autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), a proposta altera a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, por essa norma, caso não haja novas contribuições, o prazo máximo em que o sistema mantém o segurado nessa condição é de dois anos. A única exceção são os casos de concessão da pensão por morte aos sucessores do segurado que, à época do seu falecimento, já reunia as condições para a aposentadoria.

Para evitar um impacto financeiro excessivo sobre o caixa da Previdência, o relator da matéria na comissão, senador Casildo Maldaner (PMDB/SC), apresentou emenda para explicitar que as pensões concedidas em razão da aprovação da nova lei não serão pagas retroativamente, mas unicamente a partir de sua concessão.

O PL segue agora para análise na Câmara dos Deputados. (Anfip)

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