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segunda-feira, 19 de março de 2012

Saídas para minimizar as perdas na aposentadoria


Mudanças na Previdência ao longo dos anos terminam por impactar negativamente na renda de aposentados

Aldo Medeiros é aposentado há 22 anos. Durante 35, o ex-bancário abasteceu a Previdência Social com uma contribuição de 20 salários mínimos, no entanto, na hora de parar de trabalhar, veio a surpresa. Ele teve a aposentadoria calculada com base no teto de dez salários, instituído em 1989, um ano antes do então bancário se aposentar. "O cálculo foi feito nas 36 últimas contribuições", conta Aldo, que amargou uma perda de 50% no valor a ser recebido como aposentado. Como o salário mínimo deixou de ser referência para o reajuste dos benefícios previdenciários desde o governo Collor, as perdas do ex-bancário se acumularam e em 2006 ele ganhava menos que três salários mínimos. No mesmo ano decidiu entrar na Justiça com um pedido de revisão do benefício, e não se arrependeu. "Hoje recebo R$ 4.083 graças à ação", relata.

No mesmo caminho de Aldo, muitos aposentados Brasil a fora entram com ações pedindo recálculo como forma de compensar as perdas. De acordo com o advogado Carlos Diniz Júnior, membro da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), existem pelo menos 16 tipos de revisão que podem ser solicitadas. Dentre essas possibilidades está o reajuste baseado na chamada desaposentação, casos de pessoas já aposentadas que voltam ao mercado de trabalho e buscam a revisão do benefício com base em seus salários atuais, renunciando os rendimentos registrados na primeira aposentadoria. O Superior Tribunal Federal (STF) deve votar neste ano a constitucionalidade dessa prática, que tem gerado movimento considerável no Poder Judiciário. "São muitas ações, mas estão batendo e caindo", afirma o advogado.

Previdência complementar

Além das ações da Justiça, uma aposta que vem crescendo é a opção pela previdência complementar, ou privada. Nesta modalidade, o trabalhador paga um valor mensal, que é aplicado em fundos ou ações, gerando um bom dinheiro mais tarde. "O ideal é fazer enquanto ainda se estiver trabalhando", recomenda o advogado Carlos Diniz Júnior. Esse tipo de investimento garante uma renda extra quando a aposentadoria chegar, já que as perdas devem se agravar nos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), no qual estão inclusos os trabalhadores de empresas privadas. Em 2012, por exemplo, o salário mínimo foi reajustado em 14,13%, e passou a valer R$ 622. Enquanto isso, o índice de reajuste dos ganhos da Previdência Social acima do salário mínimo foi de 6,08%.

O valor do investimento na previdência privada, como explica o membro da Comissão de Seguridade da OAB/RN, "vai depender do bolso". Os produtos oferecidos por bancos e seguradoras só cobram taxas de carregamento, que podem variar de acordo com cada instituição. Outra taxa é a de saída, cobrada no caso de resgates antecipados. Uma dica importante é procurar saber detalhes sobre esses encargos para evitar maiores impactos. Na hora de receber, o pagamento pode vir de uma vez ou em parcelas. Carloz Diniz Júnior acrescenta que os prazos de resgate do dinheiro, estabelecidos no ato de solicitação, também podem ser modificados. "Por exemplo, eu começo a pagar com 18 anos e quero receber com 48 anos, um prazo de 30 anos para o resgate. Se eu achei que não era o momento, posso postergar por mais 30, até os 78 anos", cita.

A opção é boa, sobretudo para quem tem renda superior ao valor máximo pago pela Previdência Social. Em 2012 o teto ficou em R$ 3.916,20. Quem ganha salários acima desse valor tem uma ótima saída na previdência privada, mas mesmo assim, Diniz Júnior conta que ainda há resistência. "Ainda existe certo receio, até por desconhecimento", conclui. (Diário de Natal)

Um comentário:

  1. Realmente a previdência complementar é uma excelente opção para quem ganha acima do teto da previdência social, ou seja, R$ 3.916,20, porém é muito importante ficar atento com as taxas cobradas na previdência complementar, sobretudo as duas principais:
    - a de carregamento: que é a cobrada sobre a sua contribuição, se o pleno tem tem uma taxa de 5%, de cada R$ 100,00, que você contribui, R$ 5,00, ficará para quem irá administrar e R$ 95,00, para o seu saldo de conta;
    - a de administraçã: que é a cobrada sobre todo o patrimônio acumulado, ou seja, sobre o que você contribuiu e sobre os ganhos, essa é a mais perigosa, pois pode consumuir, e muito, o seu patrimônio acumulado para sua aposentadoria.

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