terça-feira, 29 de maio de 2012
Auxílio-acidente após 2002 ganha revisão na Justiça
Tribunal manda INSS revisar auxílio-acidente com erro
O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) revisar o auxílio-acidente de um segurado que foi prejudicado porque as 20% menores contribuições não foram retiradas do cálculo do seu auxílio-doença.
Como o valor do benefício é calculado considerando o auxílio-doença, o erro prejudicou o segurado.
Isso significa que quem recebeu auxílio por acidente de trabalho também poderá ter a revisão dos auxílios, que atualmente está em discussão na Justiça Federal em São Paulo.
O INSS tem até o dia 18 de julho para começar a pagar a revisão aos segurados que tiveram um benefício por incapacidade concedido entre 2002 e 2009. (Fernanda Brigatti - Agora S.Paulo)
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sofri um acidente de moto e tive a perna esquerda amputada me passaram para uma reabilitaçao queria saber se vou ter direito ao auxilio acidente
ResponderExcluirProvavelmente sim, de qualquer forma segue um breve resumo sobre esse benefício.
ResponderExcluirO Auxilio-acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
O pagamento é feito a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.
O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.