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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Efeitos da atualização do fator previdenciário

A nova tabela do fator previdenciário, que é aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição do INSS desde 1999, considera os índices da nova tábua de expectativa de vida do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que valerá a partir da publicação pelo Diário Oficial da União.

Com esse novo cenário de expectativa de vida, apurado pelo IBGE, o fator previdenciário terá um aumento e consequentemente diminuirá menos o benefício do segurado.

Por exemplo:

Um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição o homem ou 30 anos de contribuição a mulher, que no período de julho de 1994 a novembro de 2012 teve um salário superior ao teto do INSS, que hoje é R$ 3.916,20, sem aplicação do fator previdenciário, teria um benefício de R$ 3.688,53, com a aplicação do fator previdenciário antes dessa atualização, teria o benefício reduzido para R$ 2.638,01 e após a atualização do fator o benefício seria de R$ 2.642,68, ou seja, um aumento de 0,18%.

Já um segurado com 49 anos de idade e 35 anos de contribuição o homem ou 30 anos de contribuição a mulher, que desde 07.1994 a 11.2012 teve um salário superior ao teto do INSS, sem aplicação do fator previdenciário, teria o mesmo benefício de R$ 3.688,53, mas com a aplicação do fator previdenciário antes dessa atualização, teria um benefício de R$ 2.131,80 e após essa atualização o benefício seria R$ 2.129,58, ou seja, uma redução de 0,10%.

Isso porque, segundo o IBGE, a expectativa de sobrevida caiu para as idades entre 52 e 80 anos, o que fará com que o fator previdenciário cause um prejuízo menor para quem se aposentar com essa idade.

Fizemos alguns exercícios a fim de comparar os efeitos da atualização da tabela do fator previdenciário e selecionamos uma faixa de idade entre 48 e 65 anos e de 30 a 40 anos de tempo de contribuição (as mulheres devem acrescentar 5 anos ao seu tempo de contribuição real), que teve um salário, desde julho de 1994 a novembro de 2012, superior ao teto do INSS que hoje é R$ 3.916,20, que pode ser observado nas tabelas a seguir.

Lembrando que o fator previdenciário é calculado no momento da aposentadoria e leva em conta a idade nessa data, de forma que se o segurado tiver 50 anos de idade ou 50 anos 7 meses e 18 dias, esses meses e dias farão diferença para apuração do fator previdenciário.



Para quem teve o salário acima do teto do INSS no período de julho de 1994 a novembro de 2012, basta encontrar a idade e o tempo de contribuição e verificar qual o fator que será aplicado no salário de benefício, vejamos:

Antes da atualização da tabela do fator previdenciário, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição o seu fator será 0,715 e seu benefício R$ 2.638, conforme a figura abaixo:


Após a atualização esse mesmo homem com 55 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição terá um fator de 0,716 e seu benefício R$ 2.643, conforme a figura abaixo:


Neste caso a variação foi positiva, ou seja, aumentou o benefício em 0,19%.
Veja abaixo a variação entre o fator previdenciário antes e depois da atualização, para faixa de idade entre 48 e 65 anos e tempo de contribuição entre 30 e 40 anos (mulheres devem somar 5 anos ao tempo de contribuição real). Essa mesma variação é a que ocorrerá com o seu benefício.


Uma outra questão que gera muita dúvida, é se vale a pena requerer o benefício desde quando já tiver o direito ou aguardar para que o efeito do fator previdenciário seja amenizado. Sabemos que isso é muito subjetivo e pessoal, pois depende da relação que cada um tem com o dinheiro. Se a pessoa é disciplinada e conseguir fazer com que o dinheiro trabalhe a seu favor e dê um retorno maior do que a espera por conta do aumento que o fator causará em seu benefício, terá uma resposta, se não, é uma pessoa que não consegue guardar dinheiro e tudo que ganha gasta, a resposta certamente será outra.
Vejamos qual será o efeito de esperar para pedir a aposentadoria:
A linha amarela mostra alguém que deixa de contribuir e terá apenas o acréscimo por conta da idade, neste caso o aumento será algo entre 3,5% e 4,6%, dependendo de cada situação.
A linha azul mostra alguém que continua contribuindo, então o aumento será algo entre 6,9% e 7,1%.

Como já vimos no exemplo acima, para uma pessoa com 55 anos de idade e (35 anos de contribuição o homem ou 30 anos de contribuição a mulher), que desde 07.1994 a 11.2012 teve um salário superior ao teto do INSS, já considerando a atualização do fator previdenciário, o benefício seria de R$ 2.642,68, caso decida em não requerer o benefício e aguardar mais um ano, se deixar de contribuir então terá 56 anos de idade e o mesmo tempo de contribuição (35 anos o homem ou 30 anos a mulher), com isso seu benefício será de R$ 2.745,28, um aumento de 3,9%, já se continuar trabalhando e contribuindo para o INSS nesse período de 1 ano, seu benefício será de R$ 2.828,96, um aumento de 7,0%. Esse aumento é para o resto da vida.

Contudo, terá abrindo mão de receber 13 parcelas de R$ 2.642,68 (1 ano de benefício mais o 13º salário), que se tivesse investido na poupança, com um retorno de aproximadamente 0,4% ao mês, ao final desse um ano teria R$ 35.332,34, que se mantido esse valor na poupança, passaria a ter por mês aos 56 anos de idade, R$ 141,33 a mais que somados ao seu benefício de R$ 2.642,68 totalizaria R$ 2.784,01, representando um acréscimo de 5,38% na sua renda total e com esse dinheiro sob seu controle.

Nesta hipótese, de requerer o benefício já aos 55 anos, poderá movimentar a conta vinculada do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, caso tenha, podendo obter ganhos maiores do que se o dinheiro continuasse lá por esse período.

E aí qual a melhor alternativa? Certamente não é uma decisão fácil, mas a única certeza é de que é uma decisão muito pessoal e não pode ter uma resposta genérica, cabe muita reflexão, até porque deve ser levado em conta uma série de fatores, inclusive o FATOR PREVIDENCIRÁRIO.



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