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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Malha fina e a previdência complementar

A fim de obter o benefício fiscal, permitido pela legislação tributária, no que diz respeito às contribuições aos planos de previdência complementar que podem ser abatidas em até 12% do rendimento tributável do participante, sobretudo para quem faz a declaração de imposto de renda pelo modelo completo, alguns participantes de planos fechados de previdência complementar, estão sendo incluídos na malha fina da Receita Federal, ou seja, terão suas Declarações verificadas de uma forma minuciosa pela Receita Federal.

Isso está ocorrendo por conta de uma pendência, em que a Receita Federal tem classificado como "Diferença no valor de previdência privada", informando que "O valor da contribuição a Previdência Privada que consta em sua declaração é maior do que o informado pelas entidades de previdência privada e aqueles informados pelo seu empregador."

Os potenciais participantes a serem enquadrados nessa medida da Receita Federal, são àqueles que fizeram contribuições esporádicas, ou seja, que contribuem direto para seu plano de previdência, sem passar esses recursos pela folha de pagamento de seu empregador e os autopatrocinados - participantes que se desligaram do patrocinador e permaneceram no plano de previdência fazendo as suas contribuições e assumindo as do patrocinador - que por também não terem mais vínculo empregatício com o patrocinador fazem essas contribuições diretamente ao plano de previdência por meio de boleto ou débito automático.

Dessa forma, quando a empresa faz a DIRF, não constam essas contribuições como sendo do participante e quando o participante informa isso à Receita aparece como divergência, gerando assim a inclusão da Declaração na malha fina.

Considerando que esse fato atingiu todo o sistema de previdência complementar, a ABRAPP - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, encaminhou ofício à Receita Federal a fim de obter esclarecimentos e buscar uma solução conjunta para essa situação, já que de acordo com a legislação tributária as contribuições feitas pelos participantes diretamente aos planos não devem ser informados à Receita Federal pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Segundo a Receita Federal a expectativa é que seja determinado nova obrigação acessória às Entidades para receber o histórico mensal de contribuições efetuadas diretamente aos planos de previdência, mas apenas a partir de 2014. Para solucionar a questão atual, a Receita Federal solicitou o envio da relação das razões sociais e CNPJ de todas as Entidades para a realização de uma nova triagem das declarações retidas na malha fina, que será encaminhada pela ABRAPP. Depois disso, a Receita emitirá ato normativo estabelecendo prazo para as Entidades apresentarem informações sobre as contribuições feitas diretamente nos planos de previdência.

Outra medida, para não passar o entendimento de que o erro tenha ocorrido por conta de informação indevida das Entidades, será um ajuste na redação da mensagem que é apresentada ao participante quando ele consulta a declaração para saber o motivo da retenção, uma vez que a Receita concorda que isso se faz necessário.

Vamos torcer para que tudo isso não sirva como um inibidor do desejo despertado nos participantes de pensarem em seu futuro, já que não tem sido uma tarefa muito fácil conscientizá-los da necessidade de abrirem mão de um consumo excessivo ou desnecessário hoje, para colherem bons frutos no futuro, pois melhor do que o benefício fiscal que o participante pode obter hoje com as contribuições para seu plano de previdência é o resultado que isso lhe proporcionará a longo prazo melhorando a sua aposentadoria.

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