sexta-feira, 19 de agosto de 2011
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Procurador-chefe da Previc defende natureza mista e singular do Fundo de Pensão dos servidores públicos
Para aprofundar a discussão, novo seminário será realizado em novembro deste ano, em Brasília
Da Redação (Brasília) - O Procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Felipe de Araujo Lima, defendeu, no seminário realizado no auditório do Tribunal de Contas da União, a natureza singular da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O evento, organizado por entidades de classe do serviço público federal, tinha como finalidade discutir o Projeto de Lei nº 1.992, que cria a previdência complementar do servidor público. O seminário contou com a presença de diversas autoridades, entre as quais o presidente do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler, o Deputado Sílvio Costa, relator do projeto na Câmara dos Deputados e o Diretor-Superintendente da Previc, José Maria Rabelo.
Paralisado há mais de quatro anos no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 1.992 foi encaminhado para atender à determinação do artigo 40, parágrafos 14 e 15, da Constituição Federal. Sua discussão foi retomada recentemente em razão das preocupações crescentes do Governo com a sustentabilidade do regime público de previdência, especialmente dos regimes próprios. O projeto, no entanto, tem gerado algumas dúvidas entre os servidores e respectivas associações, o que é considerado natural face ao desconhecimento sobre a forma de funcionamento do sistema complementar.
Entre os vários pontos debatidos, uma das principais dúvidas refere-se à natureza do Fundo que está sendo criado. Pela proposta original, a entidade fechada, criada pela União, seria uma fundação ou sociedade civil, como prevê o artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 108, de 2001, que regula as entidades patrocinadas por entes públicos. O substitutivo apresentado pelo relator, no entanto, pretende que essa entidade seja constituída sob a forma de fundação ou autarquia pública. Para o Procurador-chefe da Previc, está havendo uma má compreensão do projeto.
“O regime constitucional de previdência complementar é privado, como se vê pelo artigo 202 da Constituição, e a Constituição precisa ser lida de forma sistemática. Não há como se obrigar o contribuinte a custear uma entidade que irá gerir recursos meramente privados”, defendeu Lima.
Com a finalidade de aprofundar a discussão sobre a previdência complementar, a Procuradoria Federal junto à Previc coordenará um seminário que será realizado em novembro deste ano, em Brasília. O seminário, “Previdência Complementar: Desafios Jurídicos Contemporâneos” conta com o apoio institucional da Previc e da Escola da Advocacia-Geral da União. (Ascom/Previc/MPS )
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