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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Gabas: “previdência urbana é superavitária”

Manter a sustentabilidade do atual modelo previdenciário e ampliar a sua cobertura. Esses são algumas dos desafios que o Ministério da Previdência Social terá que enfrentar nos médio e no longo prazo. De 2003 até o momento, a cobertura dos trabalhadores passou de 52% para 64%. Isso sem mencionar os idosos, cuja cobertura já abrange 82%, conforme disse nesta quinta-feira ao MONITOR MERCANTIL o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, para quem o ministério está trabalhando muito bem na ampliação da cobertura. A Previdência Social tem um gasto mensal de cerca de R$ 35 bilhões com o pagamento de aposentadorias.
- Na década de 80, esse modelo foi muito questionado. É um modelo de repartição solidária. E os países do dito primeiro mundo vinham na orientação de privatização da previdência. Graças aos sindicatos e os partidos de esquerda, esse modelo conseguiu resistir e tem sido copiado pelo mundo. Conseguimos combinar o modelo solidário (repartição) com o assistencial, onde cerca de 8 milhões de benefícios são pagos, e não compete com o modelo de contribuição”, disse, acrescentando o universo dos trabalhadores aposentados que ganham até R$ 4.120 a cobertura abrange 90%.
Gabas, que fez palestra sobre o tema na Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro (Elerj), fez questão de frisar que, para manter as sustentabilidade desse modelo é preciso de regras que dão acesso a esses benefícios compatíveis com a realidade do país.
- Isso não é um debate tranqüilo.
Quanto ao dito “rombo de caixa”, ele fez questão de explicar ao MM que não existe. Segundo ele, o modelo foi construído de maneira pensada na Constituição de 1988, com a contribuição dos trabalhadores e dos empresários. Mas, se houver necessidade, diz, há uma previsão constitucional de que o tesouro aporte esses recursos.
- A previdência urbana é superavitária. Tem dado cerca de R$ 20 bilhões/ano. Ocorre que a previdência rural, que não é assistencialista, é também contributiva - de onde vem 73% dos alimentos consumidor no país, a constituição já previa a proteção, até como forma de evitar o êxito rural.
Este segmento, segundo ele, é deficitário e foi previsto assim, ou seja, para ser financiado pela seguridade social, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essas duas fontes de custeio, de acordo com ele, não são transferidas para o caixa da Previdência, gerando um déficit mensal.
- Brigamos muito para que houvesse a separação de contas. Mas é muito difícil. A Fazenda alega que há uma transformação hoje na contabilidade internacional. Mas o nosso discurso é de que a Previdência Social hoje não corre nenhum risco. Os aposentados não têm nenhum risco de não receber.
Quanto ao Fator Previdenciário, ele afirmou que nunca cumpriu o seu papel para o qual foi criado, ou seja, de adiar as aposentadorias. Segundo ele, no Brasil, as pessoas se aposentam muito cedo em relação à expectativa de vida em outros países.
- A média de idade para uma aposentadoria em geral é de 54 anos. Isto é muito cedo. E o que nós fazemos no Brasil é uma grande confusão. O trabalhador pensa: “vou me aposentar cedo e continuar trabalhando”. A aposentadoria deveria ser a substituição do salário. Hoje, para quem se aposenta mais cedo tem um redução de cerca de 30% do seu salário - disse, ressaltando é que preciso encontrar uma maneira de não prejudicar quem começou a trabalhar mais cedo: “se eu coloco como idade mínima 65 anos, quem começou a trabalhar com 15 anos terá trabalhado 50 anos. e quem iniciou com 30 anos, terá trabalhado 35 anos. Isso é uma injustiça. Precisamos encontrar uma maneira de proteger os direitos de quem começou cedo”.
Membro de Conselho Editorial do MM também participa de debate
Economista do Dieese e membro do Conselho Editorial do MONITOR MERCANTIL, Ademar Mineiro, que também participou do evento, explicou que o Fator Previdenciário foi criado para fazer a combinação do tempo de contribuição com o limite de idade. Porém, segundo ele, há uma série de trabalhadores que tinham, nessa mudança de princípio tempo para se aposentar e foram prejudicados.
- Acho que não deveria ter tido alterações. O Fator Previdenciário é uma excrescência do sistema, incluso do ponto de vista constitucional, que não prevê uma redução. O gestor público é quem tem que criar mecanismos de financiamento. E esse capítulo da Constituição de 88 não foi alterado. Então, seguramente ele prejudica o trabalhador - disse, acrescentando que tem outro complicador, ou seja, se altera com a expectativa de vida: “pode ter pessoas com mais tempo de contribuição porque a tabela foi alterada e esse trabalhador fica prejudicado. O Fator reduz ainda mais a aposentadoria”.
Um outro gargalo, segundo ele, diz respeito a discussão de medidas de curto prazo para a Previdência. Este assunto, segundo ele, deveria ser debatido em longo prazo porque se altera o futuro, a vida das pessoas.
- No curto prazo não se deveria fazer mudanças na Previdência. Deveria se manter uma discussão permanente porque a população está envelhecendo pouco a pouco. Se tem hoje mais idosos do que jovens nascendo. E isso faz com que o miolo da pirâmide, que sustenta as duas partes, os não-laborativos, está muito maior. E essa situação se dará até o ano de 2030.
No que diz respeito ao caixa da Previdência, mais conhecido como rombo, ele afirmou que essa é uma discussão conceitual e que ele considera ruim. Em sua opinião, a Constituição criou uma série de mecanismos para o financiamento deste benefício (Cofins, CSLL) como fontes geradoras de receita. Além disso, parte das receitas das casas lotéricas deveriam ser usadas para financiamento das aposentadorias e não só a arrecadação.
- Se levar em consideração essa capítulo da Constituição, a Previdência é perfeitamente financiável e superavitária. Mas, se olhar do ponto de vista só para o que cada um paga, e o que tem que pagar, eventualmente pode ter déficit. Mais isso não foi pensado pelo Constituinte de 88. (Jornal Monitor Mercantil)

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