Tese para nova correção pode resultar em
indenizações e aumentos de aposentadorias e pensões.
Pode ser
contemplado quem começou a receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) até 2004.
Uma nova tese sobre direito previdenciário pode
resultar em indenizações e aumentos de aposentadorias e pensões para quem
começou a receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
até 2004. A proposição, defendida pela Associação Brasileira de Apoio aos
Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), tem como base erros do
próprio INSS que teriam ferido a Constituição e privilegiado apenas uma parcela
dos segurados.
Nos cálculos da ASBP, cerca de 10 milhões de pessoas
que recebem valores abaixo do teto (hoje de R$ 4.390,24) têm direito a um
reforço nos vencimentos. Os que começaram a receber os benefícios antes de julho
de 1999 fazem jus a uma diferença de 4,07%. Para quem teve pensões e
aposentadorias concedidas entre julho de 1999 a abril de 2004, o ganho
percentual é de 1,75%.
"Estamos comemorando a agilidade da Justiça.
Identificamos o erro há cerca de um ano. Entramos com várias ações e já temos
decisões de primeira e segunda instâncias condenando o INSS a revisar os
benefícios, aplicar os percentuais corretos e indenizar os prejudicados. A
reparação só pode ser feita para os últimos cinco anos. Mas o aumento nas
remunerações começa a entrar a partir do ganho da causa", ressaltou Evaldo
Oliveira, diretor jurídico da ASBP.
A confusão começou
porque, naqueles dois anos, a Previdência reajustou o teto dos benefícios por um
índice maior do que o aplicado aos ganhos dos demais segurados. "Na época, havia
uma emenda constitucional que determinava o reajuste de todos na mesma proporção
do teto. Porém, aumentaram o valor máximo acima do limite permitido. Aí está a
ilegalidade. Trataram as pessoas de forma desigual, o que gerou a diferença de
2,28% para junho de 99 e de 1,75% para maio de 2004. Quem passou pelos dois
períodos, tem acumulados 4,07% de reajuste", justificou
Oliveira.
O diretor da ASBP disse que há outros erros do INSS
que dão origem a ressarcimento. Citou, como exemplo, os benefícios por
incapacidade (aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença),
entre abril de 2002 e abril de 2009. Desta vez, o Instituto se equivocou ao
levar em conta todas as contribuições feitas pelos segurados para calcular a
média que originaria o valor do pagamento. Segundo Oliveira, pela lei, o INSS
deveria ter eliminado 20% das menores contribuições.
"É matemática.
Quando recalculamos, percebemos claramente que a média feita com os 80% maiores
recolhimentos é maior que a média calculada com todas as contribuições", disse
Oliveira. Ele destacou que quem tiver dúvidas deve procurar orientação de um
advogado. A ASBP (www.asbp.org.br) também presta esclarecimento gratuito ao
cidadão, com agendamento prévio.
CUIDADO
O governo afirma que os segurados devem ter cautela
e minimiza os ganhos judiciais já obtidos pela ASBP. "Um êxito não quer dizer
que a tese será vencedora. Tenho convicção de que se trata de um caso isolado,
um entendimento específico de um julgador que não entendeu a hipótese", diz
Alessandro Stefanutto, procurador-chefe do INSS. Ele afirmou que há escritórios
habilidosos em criar "teses novas para angariar clientes ou criar vantagens para
alguns em particular". Um movimento de aposentados e pensionistas em busca de
direitos indenizatórios tão antigos "significa mexer com a vida deles e
induzi-las ao erro", reforçou.
O apelo de Stefanutto à
precaução é legítimo, segundo o especialista em direito previdenciário Breno
Dias Campos, do escritório Lacerda & Lacerda Advogados, já que a matéria
ainda não foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o pedido de
ressarcimento feito pela ASBP, avaliou, também tem fundamento. "Para os
benefícios acima do salário mínimo, os índices de reajuste devem obedecer aos
mesmos critérios de correção do teto. Isso é pacífico e implica em um direito
constitucional dos aposentados", disse. (Vera Batista - Portal
Uai)
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