No Brasil, no passado, os fundos de pensão
das estatais - incluindo instituições financeiras - foram muitas vezes causa de
problemas fiscais, quando se revelava necessário cobrir desequilíbrios dessas
entidades. Em função disso, em 1998 o país aprovou a Emenda Constitucional
número 20, que determinou, de forma clara, a paridade contributiva entre o ente
público patrocinador de planos de benefício e os participantes, pondo fim a uma
era de benefícios abusivos. O dispositivo foi depois regulamentado pela Lei
Complementar 108/ 2001, cujo Artigo 6 (parágrafo 1º) diz que "a contribuição
normal do patrocinador para o plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá
a do participante".
Na origem dos problemas dos planos estava o fato de que a grande maioria
deles eram mantidos na modalidade "benefício definido" (BD), em que o
participante tem o valor da aposentadoria determinado previamente,
independentemente da trajetória financeira do fundo. Planos BD podem contar com
benefícios elevados e serem equilibrados - desde que seu custeio, determinado
atuarialmente, viabilize de fato arcar com os benefícios, isto é, desde que
todos paguem por eles de forma adequada. Quando há resistência a contribuir por
um valor maior, a abrir mão de aposentadorias elevadas e/ou a postergar a
passagem para a inatividade, a tendência é que os planos apresentem déficit.
Historicamente, esse foi o "pecado original" de muitos planos BD.
No Banco do Brasil (BB), na
Petrobras e na Caixa Econômica Federal, a existência de planos BD gerou
prejuízos, diagnosticados e enfrentados pelas três no contexto das mudanças
institucionais dos fundos de pensão de final dos anos 90. Os desequilíbrios
foram atacados mediante a revisão do regulamento e o fechamento dos planos, com
a abertura de outro, diferenciado em relação aos originais, marcados pela
generosidade dos benefícios. Note-se, na tabela ao lado, que nesses casos as
instituições (Previ, Petros e Funcef) passaram a ter dois planos: o original,
BD, com muitos assistidos, poucos ativos e grandes investimentos decorrentes da
acumulação durante décadas; e o novo, na modalidade "contribuição definida" (CD)
ou "variável" (CV). Nele, o benefício depende das contribuições aportadas e do
desempenho das aplicações e, em geral, há muitos empregados ativos e escassos
assistidos (por ser recente). Ao ser fechado o "plano mãe", assim, estancou-se o
problema e, a partir daí, houve novas regras, mais duras, para todos os
participantes. Por isso, entre os 10 principais planos, quase todos BD (antigos)
de empresas públicas, na enorme maioria dos casos a relação Ativos/Assistidos é
nula ou muito pequena.
Planos que oferecem grandes benefícios precisam ser custeados pelos seus
participantes
O
comprometimento com o equilíbrio atuarial, recentemente, foi estendido aos
servidores que vierem a ingressar na administração pública, quando o governo
federal instituiu o fundo previdenciário dos servidores públicos federais
(Funpresp), o que deverá ser um divisor de águas no setor e que tem sido emulado
por alguns Estados. Planos que oferecem grandes benefícios precisam ser
devidamente custeados pelos seus participantes por meio de contribuições
paritárias com as do patrocinador e devem ser submetidos a um rigoroso
escrutínio por parte dos órgãos de controle e supervisão. No futuro, até os
juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) irão se aposentar com essas
regras.
De um modo
geral, é esse o padrão que se espera que deva vigorar no Brasil de agora em
diante. Em outras palavras, quem quiser ter uma aposentadoria elevada, terá que
pagar adequadamente por ela. (Fabio Giambiagi - Valor Online)
Nenhum comentário:
Postar um comentário