O Conselho
Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou novas regras de retirada de
patrocínio de planos de previdência fechados, casos em que a empresa deixa de
contribuir para a previdência complementar de seus funcionários.
Uma das alterações é que a
companhia só poderá deixar de depositar sua parcela no plano depois de
autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc),
regulador dos fundos de pensão, o que hoje não é necessário. "Só há suspensão
[de contribuição] após aprovação da Previc", disse José Edson Júnior, um dos
conselheiros e técnico do Ministério da Previdência que participou da formulação
da proposta.
Pela
resolução, o processo de retirada de patrocínio a ser protocolado na Previc terá
que conter estudo da situação econômico-financeira e atuarial do plano de
benefícios, o valor estimado da reserva de cada participante, além de relatório
informando a existência de contratos de dívida de empresas patrocinadoras com os
planos.
Assim que o
pedido a Previc para a retirada de patrocínio for feita, "fica vedada a adesão
de novos participantes".
Haverá apuração do resultado patrimonial considerando as reservas de
contingência e a especial, e o fundo administrativo, no caso de planos de
benefício definido (quando o valor da aposentadoria é acordado previamente) e de
contribuição variável (em que o valor do benefício depende do montante acumulado
ao longo do período de contribuição). Em eventual déficit patrimonial, o
equacionamento será na proporção em que o patrocinador e os participantes e
assistidos contribuíam para o plano.
Atualmente estão em vigor normas de 1988.
Após mais de um ano de debates, as divergências no Conselho diminuíram. "O
sistema de fundos de pensão está nos cobrando. [...] Temos responsabilidade de
deliberar democraticamente e aprovar uma resolução", frisou Jaime Mariz,
secretário de políticas de previdência complementar do Ministério da Previdência
Social e que presidiu a sessão.
Dois terços da proposta apresentada foram
votados e aprovados na sessão. Uma nova reunião para analisar seis destaques foi
marcada para 20 de maio.
Fundos de pensão bastante rentáveis acumulam os ganhos na forma de
reserva de contingência, usada para eventuais necessidades, como cobrir
déficits. Quando esse montante continua subindo e ultrapassa um determinado
teto, os recursos vão para a reserva especial que, se mantida por determinado
período, pode ser transferida para patrocinadores e participantes.
Os excedentes na reserva de
contingência do plano que estiver passando por retirada de patrocínio serão
repassados aos participantes ativos - quem ainda trabalha - e assistidos, como
aposentados. Esse ponto ainda será votado, mas deve ser aprovado, avalia o
governo.
Para a
reserva especial vale a divisão dos recursos de acordo com a proporção em que
contribuíam para o plano. Pela regras de 1988, todo o déficit é coberto pelo
patrocinador e todo o superávit fica com os participantes e assistidos.
(Valor)
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