O Projeto de Lei Complementar (PLP) 236/12, do
deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), reduz o limite de constituição da reserva de
contingência das entidades fechadas de previdência complementar de 25% para 15%
do valor das reservas matemáticas (montante destinado à garantia de pagamentos
de benefícios). A reserva de contingência é o montante que a empresa deve manter
para casos de eventos inesperados, ou seja, para um evento incerto no
futuro.
A proposta altera a lei que trata do regime de
previdência complementar (Lei Complementar 109/01).
O autor lembra
que o percentual de 25% foi fixado em 2001, em um cenário macroeconômico de taxa
elevada de juros e endividamento, intensa volatilidade nas cotações dos ativos
financeiros, mercado de valores debilitado por crises internacionais e iminência
de alternância política. Esse quadro, explica, justificava a fixação de uma
parcela mais conservadora, para composição da reserva de
contingência.
“A regra de se destinar à reserva de contingência o
equivalente a um quarto das reservas matemáticas revela-se demasiadamente
exagerado para o contexto atual. Nosso País mantém taxa reduzida de juros,
controle da dívida pública e instrumentos eficazes de controle dos ativos, além
de transparência dos passivos atuariais”, afirma. (Agência
Câmara)
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