O governo está avaliando a possibilidade de permitir
que os participantes dos fundos de pensão façam um único resgate parcial da
reserva durante o período de sua formação. A proposta, que está sendo elaborada
pelos técnicos do Ministério da Previdência, será apresentada na próxima reunião
do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), prevista para ocorrer
no mês de junho.
"O grande desafio ao elaborar essa norma será buscar
o ponto de equilíbrio entre dar alguma liquidez ao participante, porém, sem
perder a vocação previdenciária do recurso", afirmou ao Broadcast, serviço de
notícias em tempo real da Agência Estado, José Edson da Cunha Júnior, secretário
adjunto da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar
(SPPC).
Atualmente, a retirada de parte do dinheiro só pode
ocorrer com o fim do vínculo empregatício ou na aposentadoria. Em alguns casos,
o participante do fundo resgata um porcentual da reserva no momento do início da
aposentadoria, e o restante é revertido em benefício.
O projeto
desenhado até o momento prevê a retirada única do dinheiro limitada a um
porcentual da reserva, que ainda não foi definido. Pelo modelo atual, o
participante que tiver interesse em sacar o recurso poderá fazer a solicitação
sem a necessidade de justificar o motivo.
É estudada ainda a
imposição de um período de carência ao participante que decidir sacar parte da
reserva, segundo o secretário adjunto da SPPC, que também é coordenador da
Comissão de Fomento do CNPC. Esse prazo também ainda não definido. O
participante poderia, por exemplo, fazer um único saque de 25% da reserva após
36 meses de contribuição.
A discussão, considerada
polêmica, tem sido articulada com sindicatos e representantes das empresas
patrocinadoras. Os técnicos defendem que a mudança trará mais liquidez para os
participantes do fundo e irá fomentar o sistema. Eles afirmam que com o
estabelecimento do limite de retirada a apenas um saque e com um porcentual
máximo predefinido não se perderá o caráter previdenciário desse tipo de
reserva.
Tributação
Outra proposta de mudança
será apresentada na reunião do CNPC. Trata-se de uma alternativa de tributação
para os planos de previdência administrados pelos fundos de pensão, o que já vem
sendo trabalhado pelos técnicos pelo menos desde o início do ano. O objetivo é
dar maior atratividade para contribuintes que declaram o Imposto de Renda (IR)
por meio do modelo simplificado.
A intenção é criar um
produto com tributação semelhante à oferecida pela previdência aberta nos planos
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Ou seja, com tributação na hora do
resgate apenas sobre os rendimentos, e não sobre o principal também. Hoje, esses
participantes dos fundos de pensão, além de terem o imposto incidido sobre todo
o valor poupado, não podem deduzir do IR a contribuição ao plano de
previdência.
Da forma atual, apesar da questão tributária, os
participantes de fundos de pensão que declaram pelo modelo simplificado têm
vantagem quando fazem parte de um plano patrocinado pela empresa em que
trabalham, uma vez que a companhia contribui junto com o funcionário. No
entanto, um profissional autônomo, que poderia contribuir para um fundo de
pensão de uma entidade de classe, não tem esse benefício. Se a proposta for
aprovada no conselho, a intenção é transformá-la em projeto de lei neste
ano.
Outro ponto que deve ser levado a debate no conselho
é a transferência do risco de longevidade em plano administrados pelos fundos de
pensão para seguradoras. Hoje, os fundos não têm a possibilidade de terceirizar
esse risco, apenas o de morte ou de invalidez (Agência
Estado)
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